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Novo decreto libera praças e utilização de equipamentos públicos em Santa Helena

Horário do toque de recolher das 23h até as 5h continua valendo, medidas preventivas da Covid-19 devem ser mantidas

Publicado em 07/05/2021 às 05:44

(Foto: Portal da Cidade Santa Helena)

Hoje, 07, foi publicado o decreto 330/2021 no Diário Oficial do Município de Santa Helena que altera o dispositivo do Decreto nº 282/2021, na redação do inciso II do artigo 2.º, que passa a vigorar assim:

“II- Fica autorizada, a abertura e a utilização de equipamentos públicos das Praças Municipais, Praça Poliesportiva Santos Dumont e quadras sintéticas na sede e nos distritos, observando-se a obediência ao horário do Toque de Recolher previsto no Decreto Estadual n.º 7.320/2021 compreendido das 23h até as 5h. Recomenda-se a população que sejam observadas as medidas preventivas do distanciamento social, o uso de máscaras e a utilização de álcool gel para higienizar as mãos antes e após o uso dos equipamentos, como forma de prevenção.”

Os demais termos e artigos do Decreto 282/2021 permanecem inalterados.

Veja o decreto na íntegra:

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