PRAZO TRIBUTÁRIO
Empresas de Santa Helena têm até setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027
Novo calendário antecipa decisão tributária e exige atenção de micro e pequenas empresas de Santa Helena para as mudanças de 2027
Publicado em 01/09/2026 às 08:52
Os donos de micro e pequenas empresas de Santa Helena precisam ficar atentos a uma mudança importante no calendário tributário. Começou nesta terça-feira (1º) o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional com validade para 2027.
O prazo segue até 30 de setembro. A mudança vale para empresas que atualmente não estão no regime simplificado e desejam ingressar no sistema no próximo ano.
Até então, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte era feita em janeiro. A antecipação para setembro está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.
O Simples Nacional reúne o pagamento de diferentes tributos em uma sistemática simplificada e é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Mudança exige planejamento dos empresários
Para os empreendedores de Santa Helena, a antecipação significa que a decisão sobre o enquadramento tributário para 2027 precisa ser analisada com antecedência.
Além da entrada no Simples Nacional, setembro também será importante para as empresas que já estão no regime e precisam decidir como irão tratar o IBS e a CBS, novos tributos relacionados à reforma tributária.
A legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que envolve a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a escolha não deve considerar somente o percentual de imposto. O empresário precisa avaliar o tipo de atividade, os clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os impactos no caixa da empresa.
Quem já está no Simples precisa renovar?
Em regra, não. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, o período é importante para conferir a situação fiscal e verificar se existem débitos ou outras pendências que possam comprometer a permanência da empresa em 2027.
Já quem pretende recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverá formalizar essa opção dentro do prazo de setembro. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro.
Atenção para os prazos
Para quem está planejando a situação tributária da empresa para o próximo ano, os principais períodos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o segundo semestre.
A recomendação é que os empresários de Santa Helena não deixem a análise para os últimos dias.
A avaliação antecipada permite identificar eventuais pendências e comparar as alternativas antes da tomada de decisão.
A mudança no calendário foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 186/2026.
Fonte: Agência Brasil
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