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REFORMA TRIBUTÁRIA

Arrendamento rural exige atenção de produtores de Santa Helena com novos tributos

Sistema FAEP recomenda que contratos rurais indiquem se o proprietário é contribuinte do IBS e da CBS e quem terá as obrigações fiscais

Publicado em 28/08/2026 às 08:26
Atualizado em

(Foto: Ilustrativa/Magnific)

Produtores rurais do Paraná que trabalham com arrendamento ou parceria agrícola devem redobrar a atenção na elaboração dos contratos, especialmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

A orientação é do Sistema FAEP e foi discutida na quarta-feira (26), durante reunião da Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas.

Embora os dois modelos sejam comuns no campo, eles possuem diferenças importantes. No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra em troca de um valor previamente definido. Já na parceria rural, proprietário e produtor compartilham os resultados e também os riscos da atividade.

Segundo a entidade, o contrato precisa refletir exatamente o que ocorre na prática. Entre as informações recomendadas estão a identificação das partes, os dados da propriedade, a atividade desenvolvida, a finalidade do imóvel, o período de vigência e as assinaturas.

No caso do arrendamento, também devem ser estabelecidos o valor e as condições de pagamento. Nas parcerias, o documento deve detalhar como será feita a divisão dos resultados e dos eventuais prejuízos.

Atenção aos novos tributos

A Reforma Tributária não exige mudanças nos contratos agrícolas, mas o Sistema FAEP recomenda incluir uma cláusula informando se o proprietário rural é ou não contribuinte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A definição é importante porque determina quem terá a obrigação de calcular e recolher esses tributos. Deixar a informação registrada no contrato pode evitar dúvidas entre proprietário e produtor sobre a responsabilidade pelo pagamento.

A tributação também varia conforme o tipo de contrato. No arrendamento, os valores recebidos pelo proprietário são tratados como rendimentos de aluguel e ficam separados da atividade rural.

Na parceria, cada participante é tributado de acordo com sua participação nos resultados e deve declarar os valores no Imposto de Renda.

Quem pode ser contribuinte

Pelas regras citadas pelo Sistema FAEP, o produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões será contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. Quem estiver abaixo desse limite poderá optar por se tornar contribuinte.

A entidade recomenda que o produtor faça uma simulação antes de tomar a decisão. Para quem optar pelo regime, existe a possibilidade de utilizar créditos dos tributos pagos na aquisição de insumos e equipamentos para abater valores devidos sobre a comercialização da produção.

Na prática, esse mecanismo busca evitar que o mesmo imposto seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia produtiva.

De acordo com o Sistema FAEP, apenas cerca de 5% dos produtores rurais do Paraná se enquadram atualmente como contribuintes obrigatórios. Para os demais, a recomendação é avaliar individualmente se a adesão ao regime será financeiramente vantajosa.

A orientação ganha importância para produtores de todo o Paraná, incluindo os municípios do Oeste do Estado, onde o arrendamento e as parcerias são utilizados em diversas atividades agrícolas.

Fonte: Sistema FAEP

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