REFORMA TRIBUTÁRIA
Arrendamento rural exige atenção de produtores de Santa Helena com novos tributos
Sistema FAEP recomenda que contratos rurais indiquem se o proprietário é contribuinte do IBS e da CBS e quem terá as obrigações fiscais
Publicado em
28/08/2026 às 08:26
Atualizado em
Produtores rurais do Paraná que trabalham com arrendamento ou parceria agrícola devem redobrar a atenção na elaboração dos contratos, especialmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.
A orientação é do Sistema FAEP e foi discutida na quarta-feira (26), durante reunião da Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas.
Embora os dois modelos sejam comuns no campo, eles possuem diferenças importantes. No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra em troca de um valor previamente definido. Já na parceria rural, proprietário e produtor compartilham os resultados e também os riscos da atividade.
Segundo a entidade, o contrato precisa refletir exatamente o que ocorre na prática. Entre as informações recomendadas estão a identificação das partes, os dados da propriedade, a atividade desenvolvida, a finalidade do imóvel, o período de vigência e as assinaturas.
No caso do arrendamento, também devem ser estabelecidos o valor e as condições de pagamento. Nas parcerias, o documento deve detalhar como será feita a divisão dos resultados e dos eventuais prejuízos.
Atenção aos novos tributos
A Reforma Tributária não exige mudanças nos contratos agrícolas, mas o Sistema FAEP recomenda incluir uma cláusula informando se o proprietário rural é ou não contribuinte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A definição é importante porque determina quem terá a obrigação de calcular e recolher esses tributos. Deixar a informação registrada no contrato pode evitar dúvidas entre proprietário e produtor sobre a responsabilidade pelo pagamento.
A tributação também varia conforme o tipo de contrato. No arrendamento, os valores recebidos pelo proprietário são tratados como rendimentos de aluguel e ficam separados da atividade rural.
Na parceria, cada participante é tributado de acordo com sua participação nos resultados e deve declarar os valores no Imposto de Renda.
Quem pode ser contribuinte
Pelas regras citadas pelo Sistema FAEP, o produtor rural pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões será contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. Quem estiver abaixo desse limite poderá optar por se tornar contribuinte.
A entidade recomenda que o produtor faça uma simulação antes de tomar a decisão. Para quem optar pelo regime, existe a possibilidade de utilizar créditos dos tributos pagos na aquisição de insumos e equipamentos para abater valores devidos sobre a comercialização da produção.
Na prática, esse mecanismo busca evitar que o mesmo imposto seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia produtiva.
De acordo com o Sistema FAEP, apenas cerca de 5% dos produtores rurais do Paraná se enquadram atualmente como contribuintes obrigatórios. Para os demais, a recomendação é avaliar individualmente se a adesão ao regime será financeiramente vantajosa.
A orientação ganha importância para produtores de todo o Paraná, incluindo os municípios do Oeste do Estado, onde o arrendamento e as parcerias são utilizados em diversas atividades agrícolas.
Fonte: Sistema FAEP
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