LEI DO FRETE
Fretes rodoviários passam a ter novas regras para empresas e caminhoneiros de Santa Helena
A medida afeta caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras e contratantes de fretes, incluindo profissionais que atuam no Paraná e na região Oeste
Publicado em
06/08/2026 às 14:36
Atualizado em
Foi sancionada uma nova legislação que torna permanentes algumas regras de fiscalização no transporte rodoviário de cargas em todo o país.
A medida afeta caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras e contratantes de fretes, incluindo profissionais que atuam no Paraná e na região Oeste.
A chamada Lei do Frete mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um registro eletrônico utilizado para identificar contratos de transporte e acompanhar se os valores pagos seguem o piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na prática, o sistema permite que os órgãos responsáveis tenham mais informações sobre as operações realizadas e consigam fiscalizar possíveis pagamentos abaixo dos valores estabelecidos para o transporte de cargas.
Medida busca garantir cumprimento do piso mínimo do frete
O Ciot já vinha sendo utilizado como ferramenta de controle e agora passa a ter sua exigência consolidada em lei. O objetivo é aumentar a transparência nas negociações entre transportadores e contratantes.
O piso mínimo do frete estabelece valores de referência que devem ser respeitados nas contratações de transporte rodoviário, considerando fatores como distância percorrida, tipo de carga e custos envolvidos na atividade.
A regra tem impacto especialmente em regiões com forte movimentação agrícola e de cargas, como o Oeste do Paraná, onde o transporte rodoviário tem papel fundamental no escoamento da produção.
Veto a anistia de multas de 2022
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, alguns dispositivos foram incluídos pelos parlamentares, mas acabaram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os trechos barrados estava a possibilidade de cancelar multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A medida previa a anulação de penalidades administrativas e judiciais, inclusive valores que já poderiam estar inscritos em dívida ativa. O governo justificou que a proposta poderia interferir em decisões judiciais já tomadas e representar perda de arrecadação sem a previsão de impacto financeiro.
Também foi vetada uma alteração que transformaria em advertência algumas multas aplicadas pelo descumprimento das regras do piso mínimo do frete.
Congresso ainda pode analisar vetos
Os trechos vetados ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada das restrições feitas pelo presidente.
Enquanto isso, continuam valendo as normas aprovadas, incluindo a exigência do Ciot e as regras de fiscalização relacionadas ao pagamento mínimo do transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Agência Brasil
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