Portal da Cidade Santa Helena

ATENÇÃO MOTORISTAS

Contran atualiza Lei Seca e muda procedimentos de fiscalização

Contran regulamenta triagem, retestes e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas; mudanças também valem para Santa Helena e região

Publicado em 19/08/2026 às 09:45
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade Santa Helena com uso de IA)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

As novas regras terão aplicação em todo o país e, portanto, também passam a orientar as fiscalizações realizadas nas rodovias e vias de Santa Helena e região.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira análise terá caráter apenas indicativo. Ou seja, uma eventual indicação positiva no teste de triagem, sozinha, não será suficiente para aplicar uma autuação por condução sob influência de álcool. Será necessário realizar os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.

Reteste passa a ter critérios definidos

A resolução também estabelece situações em que deverá ser feito um novo teste. O procedimento poderá ser utilizado quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado considerado válido.

A medida também leva em conta situações de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados produtos. Bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar temporariamente resíduos capazes de interferir na primeira verificação.

Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de uma conclusão sobre a presença de álcool.

Fiscalização de outras substâncias

Outra novidade regulamentada pelo Contran envolve a identificação de substâncias psicoativas, capazes de afetar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de condução.

A norma permite o uso de equipamentos específicos, desde que tecnicamente certificados, em conjunto com a avaliação dos sinais apresentados pelo motorista.

Esses aparelhos não informarão a quantidade da substância presente no organismo. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença da substância detectada.

Além disso, a simples identificação de vestígios não será, por si só, o único elemento para caracterizar a infração. A fiscalização também poderá considerar os sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Para registrar essa alteração, o agente deverá apontar pelo menos dois sinais observados e registrá-los no auto de infração ou em documento específico.

Equipamentos terão de ser certificados

Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão atender aos requisitos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e contar com certificação realizada por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação, portanto, não determina que todos os órgãos de trânsito passem a utilizar imediatamente um equipamento específico. A adoção dependerá da disponibilidade dos aparelhos e do cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

O que muda em acidentes de trânsito

A nova regulamentação também trata da coleta de informações em sinistros de trânsito. Sempre que houver condições, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização.

Quando houver morte no acidente, a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

Recusa ao teste continua tendo consequências

A possibilidade de o motorista se recusar a realizar o teste permanece prevista na legislação. A recusa continua sujeita às consequências estabelecidas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regulamentação também determina como os casos de recusa deverão ser registrados e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser aplicados simultaneamente autos de infração pelos enquadramentos relacionados à condução sob influência de álcool ou outras substâncias e pela recusa ao exame comprobatório dessa condição.

Mudanças não criam novas infrações

Apesar das alterações nos procedimentos de fiscalização, a resolução não cria uma nova infração de trânsito nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O principal objetivo da medida é estabelecer critérios mais detalhados para a abordagem, realização de testes, retestes, identificação de substâncias e registro das ocorrências.

A resolução passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

Até o fim desse período de transição, os códigos atualmente utilizados continuarão valendo normalmente.

Fonte: Portal da Cidade Santa Helena com Ministério dos Transportes

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp