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Decisão do STF confirma fala de Zado e demarcações estão suspensas no Oeste

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende as demarcações no Oeste do Paraná

Publicado em 22/03/2024 às 20:17
Atualizado em

(Foto: Arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou, parcialmente, uma decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. 

Em voto proferido nesta sexta-feira (22), Toffoli reconheceu que não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas no processo – a Ação Cìvel Ordinária (N. 3.555/DF). 

Na prática, a decisão do ministro suspende as demarcações no Oeste do Paraná. A decisão liminar revisada por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin. 

A decisão de Toffoli acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae – figura jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer informações relevantes ao trâmite judicial. 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura da Guaíra também ingressaram na ação como amicus curiae. Nesse contexto, a FAEP tinha interposto um agravo de instrumento, em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste. 

Ao longo de seu voto, o ministro destacou a argumentação da FAEP, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e não a questão das demarcações de terras indígenas. 

Além disso, a Federação destacou que “não há na ACO [Ação Cível Ordinária], em momento algum, há menção a eventuais conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das comunidades indígenas”. 

Em outro ponto, Toffoli manteve o ponto da liminar que deferia a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atuar de modo a colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra.

Encontro em Santa Helena e novidades sobre suposta invasão

Na tarde de segunda-feira (18) centenas de produtores rurais estiveram no auditório da Câmara de Vereadores de Santa Helena, atendendo convite de várias entidades como a Administração Municipal, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Acisa e Conselho Comunitário de Segurança. 

O encontro foi motivado por uma recente situação, ocorrida no dia 13, uma movimentação estranha que foi notada por produtores rurais na região de Correa Porto, no interior do município de Santa Helena e que levava a crer, se tratar do assunto demarcação.


Na ocasião, foram chamadas forças policiais, que agiram rapidamente e os envolvidos na situação acabaram na Delegacia de Polícia.

Um carro com placa paraguaia, indígenas (seria um cacique de uma invasão existente em Santa Helena), advogados e até antropólogos, estavam entre os supostos invasores de uma propriedade que estaria sendo “medida” com o fim de sugerir à Itaipu, possível aquisição futura.

Manifestações

Pronunciaram-se, lideranças comunitárias, várias autoridades da área de segurança, o presidente do Conseg, Edson Kehl e o prefeito Evandro Grade, o Zado.

Também foi aberto espaço ao público que contribuiu com observações acerca da preocupação de todos, que é a possível demarcação de terras indígenas em meio à insegurança jurídica no momento em relação ao assunto que já passou pelas esferas dos poderes centrais, mas que ainda há indefinições e dúvidas.

No encontro realizado com agricultores o prefeito Zado já havia adiantado sobre o assunto. "Esta descartada a possibilidade de demarcação de terras no oeste do Paraná", disse, acrescentando que “é impossível esse processo de demarcação acontecer”.

Em relação à relocação de indígenas, existe a possibilidade da Itaipu ou Governo Federal adquirir áreas, através de um Leilão com critério de menor preço. Com isso provavelmente as terras adquiridas serão em outras regiões, onde o valor da terra é menor que em Santa Helena.

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