VIAGEM SEGURA
Regras para cadeirinhas infantis ganham atenção com a chegada das férias
Regras definem qual dispositivo deve ser utilizado conforme a idade, o peso e a altura da criança durante os deslocamentos
Publicado em
05/11/2026 às 19:07
Atualizado em
Com a proximidade do período de férias e das viagens de fim de ano, o uso correto dos dispositivos de retenção infantil ganha atenção especial.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça que pais e responsáveis devem observar a idade, o peso e a altura da criança antes de escolher a cadeirinha, o bebê-conforto ou o assento de elevação.
A chamada Lei da Cadeirinha estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado para suas características.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto desses equipamentos pode reduzir em até 70% o risco de morte e em até 90% a possibilidade de ferimentos graves em crianças em caso de acidentes.
Qual dispositivo usar em cada idade?
A escolha deve seguir as orientações da legislação e também os limites de peso e altura indicados pelo fabricante do equipamento.
- Até 1 ano ou menos de 13 kg: bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do veículo;
- De 1 a 4 anos ou entre 9 e 18 kg: cadeirinha infantil;
- Acima de 4 anos até 7 anos e meio, com até 1,45 metro e entre 15 e 36 kg: assento de elevação;
- Acima de 7 anos e meio até 10 anos: cinto de segurança, desde que a criança tenha mais de 1,45 metro de altura.
Mesmo quando a idade da criança estiver dentro de uma determinada faixa, é necessário conferir as especificações do equipamento.
Os limites definidos pelo fabricante também devem ser respeitados.
(Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR)
Atenção à instalação
Além de escolher o equipamento adequado, a instalação correta é fundamental para a proteção da criança.
O Detran-PR recomenda que os responsáveis consultem tanto o manual do veículo quanto as instruções fornecidas pelo fabricante da cadeirinha.
Entre os problemas que podem comprometer a segurança estão cintos de fixação frouxos, ausência da conexão do terceiro ponto de ancoragem quando exigido e instalação do bebê voltado para frente antes do momento indicado.
Os dispositivos também devem possuir certificação do Inmetro. Antes da compra, é importante verificar se o modelo é compatível com o veículo em que será utilizado.
Equipamentos que já tenham sido envolvidos em acidentes também não devem ser reutilizados.
Mesmo quando não há danos aparentes, uma colisão pode provocar fissuras ou comprometer a estrutura interna do dispositivo.
Outro cuidado é observar a validade, que geralmente varia entre cinco e dez anos, além de verificar regularmente sinais de desgaste, deformações ou rachaduras.
Há situações com regras específicas
A legislação prevê algumas exceções à obrigatoriedade do transporte no banco traseiro.
Entre elas estão veículos que possuem somente banco dianteiro ou situações em que o número de crianças menores de 10 anos ultrapassa a capacidade do banco traseiro.
Também há regras específicas para veículos equipados originalmente com cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros.
Nesses casos, crianças entre 4 e 7 anos e meio podem ser transportadas nessas condições, seguindo as exigências previstas na legislação.
Infração pode gerar multa e sete pontos
Transportar crianças sem observar as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro é considerado infração gravíssima.
A irregularidade resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Com o aumento das viagens durante o período de férias, a orientação é que os responsáveis façam a conferência do equipamento antes de pegar a estrada, garantindo que a criança esteja protegida durante todo o trajeto.
Fonte: Portal da Cidade Santa Helena com informações do AEN
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