DECLARAÇÃO RURAL
Produtores rurais de Santa Helena já podem declarar o ITR 2026
Prazo começou na segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro; atraso pode gerar multa e restrições ao produtor
Publicado em 11/08/2026 às 08:08
Os produtores rurais de Santa Helena e dos demais municípios do Oeste do Paraná já precisam ficar atentos à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026.
O prazo para entregar as informações à Receita Federal começou na segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro.
A obrigação vale para pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Estão fora da exigência os casos enquadrados nas regras de imunidade ou isenção.
A declaração deve ser feita mesmo que o produtor não tenha imposto a pagar, desde que esteja obrigado a prestar as informações à Receita Federal.
Novo sistema é usado neste ano
Uma das mudanças para 2026 está na forma de transmissão da declaração. Neste ano, o preenchimento deve ser realizado pelo portal de serviços da Receita Federal, na área destinada a imóveis, por meio do sistema “Minhas Declarações do ITR”.
Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A Receita Federal também disponibiliza orientações para auxiliar os contribuintes durante o preenchimento. Pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares continuam tendo a opção de utilizar o Programa ITR 2026, que precisa ser instalado a partir do site da Receita.
Em caso de dúvidas, os produtores também podem procurar o sindicato rural para receber orientação sobre o procedimento.
Valor depende da terra e do uso da propriedade
O cálculo do ITR leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao valor do imóvel rural sem construções, instalações ou outros elementos incorporados à propriedade.
Sobre o VTN tributável é aplicada uma alíquota, que varia conforme o tamanho da área e o chamado Grau de Utilização (GU). De forma simplificada, o cálculo considera quanto da propriedade é efetivamente aproveitado para atividades rurais.
O valor da terra utilizado no cálculo é informado pelo município quando há convênio com a Receita Federal. Nos municípios que não possuem esse convênio, pode ser utilizado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).
Pagamento pode ser dividido
Quando houver imposto a pagar, o produtor pode optar pelo parcelamento em até quatro parcelas mensais. Cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 50.
Se o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez. A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro.
Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso seja necessário corrigir alguma informação depois da entrega, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo sistema utilizado no envio original.
Documentos devem ser separados com antecedência
Para evitar problemas durante o preenchimento, a orientação é reunir previamente os documentos necessários. Entre as informações exigidas estão CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência e conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Também podem ser necessários documentos relacionados ao imóvel rural, como a declaração do ITR de 2025, o número do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra, e o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável.
A declaração também utiliza informações dos documentos cadastrais e de apuração do imposto, conhecidos pelas siglas DIAC e DIAT.
Atenção ao prazo
A entrega até 30 de setembro é importante para evitar a multa por atraso e possíveis pendências junto à Receita Federal. A regularidade do imóvel rural também pode ser necessária em situações envolvendo crédito rural e comercialização da propriedade.
Com o prazo já em andamento, produtores de Santa Helena e da região podem antecipar a organização dos documentos e evitar deixar a declaração para os últimos dias.
Confira na tabela as alíquotas aplicadas no cálculo do ITR

Fonte: Portal da Cidade Santa Helena com Sistema FAEP
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