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LEI SECA

Decreto proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no Dia da Eleição

A população poderá denunciar casos de descumprimento da medida por meio dos canais de emergência 190 ou 181

Publicado em 02/10/2024 às 13:05

(Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná publicou a Resolução Nº 578/2024, com o objetivo de assegurar a ordem pública durante o primeiro turno das eleições de 2024, conforme as disposições legais aplicáveis.

A resolução determina a proibição da venda, aquisição e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no Paraná, das 8h às 18h, no dia 6 de outubro, domingo.

A decisão está amparada pelo artigo 296 do Código Eleitoral que prevê detenção de até dois meses e pagamento de multa em casos de promoção de desordem que prejudique o andamento do processo eleitoral.

O decreto estabelece: É proibido o comércio, aquisição e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

A medida estará em vigor em todo o Estado do Paraná, das 8h às 18h, no domingo, dia 06 de outubro.

Os cidadãos podem denunciar o descumprimento através dos números 190 ou 181.

Essa ação tem como objetivo preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito de voto com segurança e ordem.

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